Aplicação de Tratados nos julgamentos do CARF
No Relatório desta semana dentro os diversos temas tratados, destacamos acórdão favorável ao Contribuinte sobre o tema de aplicação de Tratados aos julgamentos administrativos tributários no CARF.
Acórdão 1401-005.401 no Recurso Voluntário do Processo 13502.721704/2012-52:
No acórdão destacado, o julgamento se deu em Recurso Voluntário de Contribuinte do setor Petroquímico, cujo processo girou em torno da aplicação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
De forma unânime, a tese definida em Relatoria do Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano foi:
APLICAÇÃO DOS TRATADOS À CSLL.
A controvérsia quanto à aplicação dos Tratados contra bitributação à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foi definitivamente solucionada com a publicação da Lei nº 13.202/2015, que, em seu artigo 11 determinou que os acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil abrangem a CSLL.
Aplica-se à CSLL o disposto nos tratados para evitar a bitributação, sendo de rigor cancelar a autuação do tributo quando fundada exclusivamente na tese de inaplicabilidade, questão que foi resolvida com o advento da Lei n. 13.202/2015.
Análise da base de dados de 2020 e decisões sobre a aplicação de Tratados aos julgamentos administrativos no CARF:
Em levantamento feito em nossa base de dados de decisões disponibilizadas em 2020, detectamos 26 decisões do Conselho que trataram da aplicação de Tratados.
Abaixo, destacamos trechos das teses e seus respectivos assuntos-base da discussão.
Para facilitar a identificação do seu tema de interesse, verifique o índice ao lado:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SIMPLES NACIONAL:
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. JULGADOR ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, bem como manifestar-se em relação a esta, por ausência de competência.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI):
IPI. IMUNIDADE . DERIVADOS DE PETRÓLEO.
É vedado ao CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF n. 2). Assim, não é possível ao Tribunal Administrativo declarar a inconstitucionalidade de expressa determinação legal de tributação por alíquota positiva constante da Tabela de incidência de IPI (TIPI) de produtos que se enquadram como derivados de petróleo, sob o argumento de estarem abarcados pela imunidade tributária.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA POR ERRO NA INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DAS NORMAS
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF):
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA.
É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
A inexatidão na Declaração do ITR é fundamento para a incidência de multa de ofício. A inadimplência no pagamento do tributo implica em incidência de juros de mora.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF):
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS:
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP:
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF.