Industrialização por Encomenda no CARF
No relatório enviado aos nossos assinantes no início desta semana, destacamos diversos temas presentes nas decisões disponibilizadas pelo CARF entre os dias 14 e 18 de junho.
Dos temas presentes, destacamos agora levantamento comparativo sobre o assunto de “Industrialização por encomenda” na base de dados utilizado para o Relatório da última segunda-feira e os dados coletados ao longo do ano de 2020.
Remessa de café “in natura” para terceiros, crédito presumido e PIS/PASEP
Este é o tema discutido no acórdão 3201-008.432, decidido segundo a sistemática dos repetitivos, seguindo o teor do acórdão 3201-008.424. Veja os detalhes:
Acórdãos | Tese | Tipo de Recurso | Parte vencedora | Origem e Quórum |
3201-008.432; 3201-008.431; 3201-008.430; 3201-008.429 | CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AGROINDÚSTRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. Até 31 de dezembro de 2011, enquanto aplicadas as disposições do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, aos produtos da posição 09.01 da NCM, a remessa de café in natura para terceiros, a fim de que estes realizassem as atividades previstas no seu § 6º, não dava direito à apuração do crédito presumido tratado no caput do mesmo artigo, haja vista descumprir o requisito de que a pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola fosse a produtora da mercadoria destinada à venda. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CAFÉ IN NATURA. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. De acordo com o Art. 7ºA da Lei nº 12.599, de 2012, incluído pela Lei nº 12.995, de 2014, o saldo do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, apurado até 1º de janeiro de 2012 em relação à aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento. | Recurso Voluntário | Fisco | Unanimidade |
Remessa de café “in natura” para terceiros, crédito presumido e COFINS
Este é o tema discutido no acórdão 3201-008.432, decidido segundo a sistemática dos repetitivos, seguindo o teor do acórdão 3201-008.424. Veja os detalhes:
Acórdãos | Tese | Tipo de Recurso | Parte vencedora | Origem e Quórum |
3201-008.428; 3201-008.427; 3201-008.426; 3201-008.424 | CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). AGROINDÚSTRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. Até 31 de dezembro de 2011, enquanto aplicadas as disposições do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, aos produtos da posição 09.01 da NCM, a remessa de café in natura para terceiros, a fim de que estes realizassem as atividades previstas no seu § 6º, não dava direito à apuração do crédito presumido tratado no caput do mesmo artigo, haja vista descumprir o requisito de que a pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola fosse a produtora da mercadoria destinada à venda. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CAFÉ IN NATURA. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. De acordo com o Art. 7ºA da Lei nº 12.599, de 2012, incluído pela Lei nº 12.995, de 2014, o saldo do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, apurado até 1º de janeiro de 2012 em relação à aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento. | Recurso Voluntário | Fisco | Unanimidade |
Base de acórdãos de 2020
Apresentaremos agora os detalhes das decisões sobre o tema de “Industrialização por encomenda” coletadas ao longo do ano de 2020 nos dados do CARF, um total de 8 acórdãos.
Crédito de IPI, industrialização por encomenda e ressarcimento
Acórdãos | Tese | Tipo de Recurso | Parte vencedora | Origem |
3401-008.395; 3401-008.394; 3401-008.399; 3401-008.397; 3401-008.398; 3401-008.396. | CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA / TERCEIROS. POSSIBILIDADE. Os créditos de IPI decorrentes das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, mesmo em outros estabelecimentos da pessoa jurídica ou em terceiros (industrialização por encomenda), podem ser objeto de Pedido de Ressarcimento, quando o contribuinte não puder compensar com o IPI devido pelas saídas, obedecidas as demais regras da legislação própria da matéria. | Recurso Voluntário | Contribuinte | Terceira Seção/4ª Câmara/1ª Turma |
Adoção do regime alternativo, crédito presumido e industrialização por encomenda
Acórdãos | Tese | Tipo de Recurso | Parte vencedora | Origem |
9303-010.680 | CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. REGIME ALTERNATIVO. FALTA DE ADOÇÃO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido pelo regime normal da Lei nº 9.363, de 1996, não contempla as despesas incorridas com industrialização sob encomenda a terceiros; o aproveitamento de créditos sobre tais custos está condicionado à adoção do regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001. | REsp do Contribuinte | Fisco | CSRF/3ª Turma |
Simples Nacional e industrialização por encomenda
Acórdãos | Tese | Tipo de Recurso | Parte vencedora | Origem |
1003-001.648 | SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O FISCO não conseguiu juntar documentos suficientes para comprovar a acusação de que a contribuinte prestava serviço de locação de mão-de-obra e os documentos juntados aos autos pela contribuinte comprovam que exercia a atividade de industrialização por encomenda, atividade essa não vedada a optantes do SIMPLES. Dessa forma. deve ser cancelado o ADE de exclusão. | Recurso Voluntário | Contribuinte | Primeira Seção/3ª Turma Extraordinária |
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